LEGO vence processo contra fabricante de brinquedos alemão no tribunal da UE

O Tribunal Geral da UE decidiu a favor da protecção do LEGO O design do grupo para suas bases de minifiguras na Alemanha, encerrando uma disputa de anos com um fabricante de brinquedos rival.

O ladrilho modificado 4×3 (com quatro pinos ao longo do centro) apareceu pela primeira vez na Série 1 do Minifiguras colecionáveis remonta a 2010 e, desde então, se espalhou para inúmeras outras LEGO conjuntos. E durante nove anos, o LEGO O Grupo desfrutou de um design registado na peça na Alemanha – até que a empresa rival Delta Sport Handelskontor recorreu ao Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) em 2019.

Posteriormente, o EUIPO anulou a proteção da peça, afirmando que «todas as características da aparência da peça LEGO tijolo eram exclusivamente ditados pela função técnica do produto», segundo um comunicado de imprensa do Tribunal de Justiça da União Europeia. A peça foi originalmente protegida como um “desenho comunitário”, que deve diferir dos componentes existentes (e, portanto, a novidade, e não apenas a função técnica, é um requisito estrito).

No entanto, o Tribunal Geral anulou a decisão do EUIPO em 2021, e o EUIPO rejeitou então o pedido original de nulidade da Delta Sport Handelskontor, observando que a peça em questão beneficiava da «exceção específica prevista no direito da UE que permitia a proteção de sistemas modulares '. Essa afirmação refere-se a decisão de 2001 sobre projetos comunitários, que permite que a proteção de peças novas seja renovada a cada cinco anos (até um máximo de quatro vezes, para que as proteções possam durar 25 anos no total).

O fabricante alemão recorreu em 2022, mas o Tribunal Geral negou agora provimento ao pedido, decidindo que «um desenho ou modelo só é declarado inválido no caso em que todas as suas características sejam excluídas da proteção». O processo da Delta Sport Handelskontor aparentemente apenas citava uma das características do elemento LEGO defendidas pelo EUIPO, pelo que os seus argumentos foram considerados «ineficazes».

O Tribunal Geral também determinou que a empresa alemã não havia fornecido provas suficientes para demonstrar que a peça deveria ser excluída da exceção que protege sistemas modulares. O regulamento de 2001 afirma que a proteção não se estende a peças não visíveis durante o uso normal de um produto, ou que não oferecem, por si só, novidade ou caráter individual.

O ladrilho modificado 4×3, no entanto, é usado principalmente como base para Minifiguras colecionáveis – por isso é visível durante o uso normal e cumpre um propósito de novidade. O Tribunal Geral decidiu que a Delta Sport Handelskontor não apresentou provas suficientes em contrário, encerrando uma batalha jurídica que já dura há quase cinco anos.

Por enquanto, de qualquer forma: a empresa alemã ainda pode recorrer ao tribunal superior da UE, o Tribunal de Justiça Europeu, contra o acórdão do Tribunal Geral. Resta saber se isso vai acontecer.

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Chris Turner-Wharfe

Gosto de pensar em mim como um jornalista primeiro, fã de LEGO em segundo, mas todos nós sabemos que esse não é realmente o caso. O jornalismo corre em minhas veias, no entanto, como uma espécie de sangue literário estranho – o tipo que sem dúvida um dia levará a um mau funcionamento cardíaco induzido por estresse. É como fumar, só que pior. Felizmente, posso escrever sobre LEGO até lá.

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Robin Arthur Holanda
anos 2 atrás

Que bom ver que a Lego ganhou a disputa, brinquei com Lego pela primeira vez quando estava na escola primária e nunca me cansei de fazer coisas diferentes com ele, agora tenho 78 anos e ainda adoro construir os kits e construir meus próprios modelos projeto. Obrigado Lego por me proporcionar tanta diversão durante toda a minha vida

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